Em relação à sentença proferida pela juíza titular da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo na sexta-feira (16), que determinou os parâmetros que deverão ser seguidos pela Latam para cumprimento da cláusula de redução de força de trabalho, disposta Convenção Coletiva de Trabalho, o SNA esclarece que trata-se de uma decisão de primeira instância ou seja, é passível de recurso.
Ressaltamos que a posição do sindicato é de que as possíveis demissões devem ser realizadas por função, conforme prevê a CCT, e não por equipamento, como foi determinado na decisão da magistrada.
O SNA salienta que tal matéria será devidamente impugnada em recurso ordinário, que será interposto apenas após o julgamento das matérias restantes na ação (aeronautas demitidos), conforme determinado pela juíza na decisão.
O departamento jurídico do SNA está disponível para sanar dúvidas dos aeronautas interessados no processo através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..