Esclarecimento sobre decisão da Justiça a respeito de lista de demitidos na Latam

by user | 20 de setembro de 2016 20:52

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Em relação à sentença proferida[1] pela juíza titular da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo na sexta-feira (16), que determinou os parâmetros que deverão ser seguidos pela Latam para cumprimento da cláusula de redução de força de trabalho, disposta Convenção Coletiva de Trabalho, o SNA esclarece que trata-se de uma decisão de primeira instância ou seja, é passível de recurso.

Ressaltamos que a posição do sindicato é de que as possíveis demissões devem ser realizadas por função, conforme prevê a CCT, e não por equipamento, como foi determinado na decisão da magistrada.

O SNA salienta que tal matéria será devidamente impugnada em recurso ordinário, que será interposto apenas após o julgamento das matérias restantes na ação (aeronautas demitidos), conforme determinado pela juíza na decisão.

O departamento jurídico do SNA está disponível para sanar dúvidas dos aeronautas interessados no processo através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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  1. sentença proferida: /index.php/6430-justi%C3%A7a-determina-que-latam-siga-regras-para-compor-lista-de-dispensa-de-excedentes.html

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