Liminar obriga Gol a abrir mão de multa de permanência em contratos

by user | 4 de março de 2020 17:33

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A Justiça do Trabalho concedeu liminar, em ação movida pelo SNA contra a Gol Linhas Aéreas, para obrigar a empresa a parar imediatamente de inserir nos contratos de trabalho a previsão de cobrança de multa de permanência mínima de dois anos para os tripulantes.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (4), abrange tanto os casos de rescisão de contrato por iniciativa do empregado quanto as situações em que o empregado dá motivo para a cessação das relações de trabalho.

O juízo ressaltou ainda que o Tribunal Superior do Trabalho já decidiu sobre o tema e que a cláusula é nula.

A audiência referente à ação, marcada para o dia 25 de março, está mantida.

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