by Imprensa | 23 de setembro de 2022 15:33
A Justiça do Trabalho publicou sentença, com concessão de liminar, condenando a Líder Táxi Aéreo ao custeio do pagamento de acomodações/hospedagens e transporte aos aeronautas. Também ficou estabelecida multa diária de R$ 1.000,00, a ser revertida a cada aeronauta prejudicado, em caso de descumprimento da sentença.
A Líder também foi condenada a ressarcir os aeronautas que custearam, por seus próprios meios, despesas com acomodação/hospedagem e transporte, que eram de responsabilidade da empresa, bem como a multa da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).
A empresa pode recorrer da decisão.
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