by Imprensa | 13 de julho de 2022 15:37
A Justiça do Trabalho indeferiu o pedido de tutela feito pelo SNA, na ação coletiva contra a Itapemirim Transportes Aéreos, que trata da autorização para o saque dos valores depositados nas contas vinculadas de FGTS, a habilitação para recebimento das parcelas de seguro desemprego, declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias devidas.
De acordo com a decisão, a liminar para tutela antecipada não foi concedida pois não se revela, inicialmente, a existência de dano irreparável e que não possa aguardar o devido processo legal após intimação da empresa.
O SNA irá recorrer da decisão e solicitar a reconsideração da não concessão da liminar.
Lembramos que os tripulantes também podem, se assim o desejarem, procurar a assessoria jurídica do SNA para ingressar com ação individual contra a empresa, enviando e-mail para juridico@aeronautas.org.br[1].
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