by Imprensa | 4 de outubro de 2022 16:51
A Justiça do Trabalho extinguiu, sem análise de mérito, a ação coletiva ajuizada contra a Gol Linhas Aéreas, para pagamento do tempo em simulador de voo, por entender que há relação com o tempo em solo. O SNA vai recorrer da decisão.
Na ação, o SNA solicitou que a empresa implantasse o pagamento do tempo em simulador de voo com base nos critérios utilizados para a remuneração de tempo em voo.
Ressaltamos que as congêneres já pagam o tempo no simulador, estando somente a Gol irregular sobre esse pagamento.
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