O SNA enviou ofício à Secretaria de Saúde de Campinas em que requer que o município proceda à vacinação contra covid-19 de todo e qualquer aeronauta (tripulantes de aeronave/Lei 13.475/2017), sem necessidade de comprovação de VCP ser sua base.
No ofício, o SNA solicita ainda que não seja, de forma alguma, exigida a apresentação de comprovante de residência, por conta da especificidade da categoria, conforme determinação do Ministério da Saúde.
Íntegra do ofício enviado pelo SNA a Campinas: https://tinyurl.com/yz2cnwaa.
Ressaltamos que, em resposta a questionamento do sindicato, o Ministério da Saúde afirmou que o aeronauta poderá tomar a vacina no município onde está no momento da convocação.
Acesse o ofício em que o Ministério da Saúde orienta que aeronautas podem tomar a vacina em qualquer município: http://tinyurl.com/orientacoes-vacinacao.
Ressalta-se, contudo, que os estados e municípios possuem liberdade de estabelecer alguns protocolos próprios.
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