O SNA enviou na quarta-feira (11) um ofício à Azul Linhas Aéreas para requerer um posicionamento sobre denúncias recebidas de que a empresa vem aplicando a modalidade de jornada interrompida para tripulações de aviação regular.
Em resposta, a Azul informou que não realiza tal prática. Desta forma, pedimos aos tripulantes que mantenham o sindicato atualizado caso haja novas ocorrências.
A interrupção de jornada está prevista no artigo 38 da lei 13.475/17 e determina que as tripulações podem ter suas jornadas de trabalho acrescidas de até metade do período da interrupção realizada em uma programação.
Todavia, o referido artigo não permite a aplicação desta modalidade aos aeronautas da aviação regular.
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